Em relação a um inquérito policial que apurou o crime de peculato que teria sido cometido, segundo o Ministério Público (MP), pelo ex-vereador Fábio Manfrinato e pelo ex-presidente da Cohab Edison Gasparini, a 9.ª Promotoria de Justiça de Bauru cita em sua manifestação à Justiça que uma confissão do crime por parte dos indiciados pode gerar um acordo para evitar ação penal contra os investigados. A Cohab, presidida por Gasparini à época, teria custeado uma viagem do então vereador Manfrinato para Brasília.
A manifestação, assinada pelo promotor Djalma Marinho Cunha Filho, foi feita em 13 de julho último. No texto, o Ministério Público (MP) informa que recebeu uma representação do vereador Benedito Roberto Meira (Coronel Meira) informando a instalação de uma Comissão Processante na Câmara Municipal para a apuração de possíveis irregularidades relacionadas a viagens a Brasília dos então vereadores Fábio Manfrinato e Sandro Bussola. As passagens poderiam ter sido pagas pela Cohab, presidida por Gasparini à época, resultando na instauração de um inquérito civil.
Segundo a representação, uma agenda encontrada durante uma busca realizada pelo Gaeco junto à Cohab abrigava uma anotação referente à compra de passagens aéreas para Brasília a Manfrinato e Bussola. Ao analisar o inquérito policial correlato, o promotor verificou que, no que diz respeito a Bussola, a imputação não resultou adequadamente comprovada, "uma vez que ele não realizou tal viagem, igualmente não restou comprovado uma conduta da sua parte que configure crime tentado, razão pela qual requeiro o arquivamento do inquérito em relação a ele".
Quanto a Manfrinato e Gasparini, o MP afirma que, como a pena mínima do crime de peculado corresponde a dois anos de reclusão, uma das possibilidades é a realização de um Acordo de Não Persecução Penal.
As audiências de Acordo de Não Persecução Penal estão previstas no Pacote Anticrime aprovado em dezembro de 2019, que permite aos investigados em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos não serem processados criminalmente, desde que cumpram as condições ajustadas com o MP e reconheçam o delito praticado.
As partes podem chegar a acordos que variam desde a reparação do dano à vítima ou o pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou de interesse social até a prestação de serviços comunitários.
OUTRO LADO
Advogado de Gasparini, Leonardo Magalhães Avelar alega que a defesa técnica não foi cientificada de qualquer proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Além disso, Avelar alega que "o inquérito policial em questão é ilegal, por se tratar de evidente duplicidade de investigação sobre fato já apurado no âmbito da ação penal oriunda de investigação do Gaeco de Bauru".
Já a defesa de Manfrinato foi procurada, mas ainda não se manifestou.