17/03/2026
Você sabia que a pensão alimentícia pode alcançar outros famíliares além dos pais?
quando os pais não possuem condições de cumprir integralmente com a obrigação alimentar, os avós podem ser chamados a contribuir, em um tipo de obrigação conhecido como pensão avoenga.
A pensão alimentícia é um dos instrumentos jurídicos mais importantes para garantir o sustento e a dignidade de quem não possui condições de prover suas próprias necessidades. Embora muitas pessoas associem essa obrigação exclusivamente aos pais em relação aos filhos, a legislação brasileira estabelece que a responsabilidade alimentar pode alcançar outros familiares, como avós, irmãos e até mesmo filhos, em determinadas circunstâncias.
De acordo com o Código Civil, especialmente nos artigos 1.694 a 1.698, o direito aos alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar. Isso significa que parentes podem ser chamados a contribuir para garantir a subsistência de um familiar que comprove necessidade, desde que exista também possibilidade financeira de quem irá prestar o auxílio.
Assim, quando os pais não possuem condições de cumprir integralmente com a obrigação alimentar, os avós podem ser chamados a contribuir, em um tipo de obrigação conhecido como pensão avoenga. Nesse caso, a participação dos avós possui caráter subsidiário e complementar, ou seja, somente ocorre quando fica comprovada a impossibilidade total ou parcial dos genitores de arcar com a pensão.
Além disso, a obrigação alimentar também pode surgir em outras relações familiares. Irmãos podem ser chamados a prestar alimentos entre si, principalmente em situações de necessidade comprovada. Da mesma forma, filhos maiores podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais, especialmente quando estes se encontram em situação de vulnerabilidade, como em casos de doença, idade avançada ou impossibilidade de prover o próprio sustento.
A finalidade dessas regras é evitar que membros da família fiquem desamparados. A pensão alimentícia não se restringe apenas à alimentação, abrangendo também despesas essenciais como moradia, saúde, educação, vestuário e outras necessidades básicas, sempre com o objetivo de garantir uma vida digna.
Cada situação é analisada individualmente pelo Poder Judiciário, que considera dois critérios fundamentais: a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade financeira de quem será responsável pelo pagamento, buscando sempre o equilíbrio e o melhor interesse das partes envolvidas.
Adryane Almeida
Advogada de Família, Cível e Consumerista
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